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Elisa é psicóloga clínica. Em seu consultório atende Marília, que está se separando de Oscar, seu companheiro há 10 anos e com quem possui uma filha, Clara, de 6 anos. Diante dos conflitos advindos da separação, Marília pergunta se Elisa poderá atuar como perita ou assistente técnica em seu processo de separação. À luz das Resoluções do CFP nº 017/2012 e nº 008/2010, Elisa:
poderá atuar tanto como perita quanto como assistente técnica no processo apenas se houver consentimento expresso de Oscar;
somente poderá atuar como perita no processo;
somente poderá atuar como assistente técnica no processo;
não poderá atuar nem como perita nem como assistente técnica no processo;
poderá atuar como perita e/ou como assistente técnica, independentemente da autorização de Oscar.