

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A atuação do psicólogo, tanto como perito quanto como assistente técnico no judiciário, tornou-se objeto de regulamentação por parte do Conselho Federal, sendo importante observar que
convém ao assistente técnico estar presente durante a realização dos atendimentos do perito e vice-versa, desde que não haja interferência na dinâmica e na qualidade do serviço realizado.
em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que subsidiam o juiz, sem adentrar as decisões, que são exclusivas das atribuições dos magistrados.
a relação entre os profissionais deve pautar-se no respeito à autonomia e na colaboração, sendo vedado ao assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.
o psicólogo perito pode lançar mão de entrevistas, aplicação de testes psicológicos, recursos lúdicos e de outros instrumentos reconhecidas pelo Conselho, com exceção de visitas domiciliares e institucionais, que são técnicas pertinentes ao Serviço Social.
é vedado ao psicólogo que seja terapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como perito de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa, não havendo tal restrição ao assistente técnico.