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Conforme o Decreto nº 53.464, de 21/01/1964, em seu artigo 4º, são também consideradas funções do(a) psicólogo(a):
I. dirigir serviços de Psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
II. ensinar as cadeiras ou disciplinas de Psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor.
III. supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia.
IV. assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares. Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia.
As funções corretas estão contidas em
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.