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De acordo com a Resolução nº 2, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada, é correto afirmar que:
Na elaboração do edital é facultativa a participação de profissional psicólogo para definição dos construtos/dimensões psicológicas no processo de avaliação.
Na hipótese de recurso administrativo à instância competente, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo que tenha feito parte da comissão avaliadora.
Na entrevista de devolução e na apresentação do recurso é admitido que se retire instrumentos usados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, desde que o psicólogo contratado faça seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora.
Na necessidade de laudo para processo judicial, o nome do responsável técnico poderá ser substituído pelos nomes dos membros da Comissão de Avaliação Psicológica.