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Considerando as normativas do Conselho Federal de Psicologia, o laudo psicológico no contexto forense deve ser considerado como um documento
que pode ser produzido tanto pelo perito como pelo assistente técnico, desde que seja fundamentado por um psicodiagnóstico.
produzido pelo perito, que traduz seus achados técnicos de forma descritiva e conclusiva para a matéria da psicologia, oferecendo subsídios técnicos para uma possível tomada de decisão do agente jurídico.
que avalia condições psicológicas de um determinado sujeito, podendo ser assinado de forma conjunta com diferentes técnicos, como assistentes sociais e/ou psiquiatras.
produzido pelo perito, que consta de dados de identificação, demanda, procedimentos, análise e conclusão, devendo ser entregue ao avaliado, que é o sujeito de direito a receber os resultados da avaliação.
que tem a função de trazer aos autos a realidade subjetiva do avaliado, podendo o perito, quando necessário, emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia.