

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ana Maria atua como psicóloga clínica de adultos e atendeu em seu consultório o advogado Jeferson por três anos. Depois do fim do processo terapêutico, ele procurou novamente pela profissional, demandando que ela atue como perita no processo judicial que ele move contra a ex-esposa Jéssica, em pedido da guarda unilateral do filho de ambos, Jean, de 2 anos.
-
Segundo as disposições contidas na Resolução CFP nº 10/2005, Ana Maria:
deve atuar como perita independentemente da atuação anterior como psicóloga clínica;
só pode atuar como perita se Jéssica concordar com isso;
não deve atuar como perita em função da intervenção anterior como psicóloga clínica;
deve atuar como perita, pois está em jogo o bem-estar de uma criança;
não pode atuar como perita em processo de guarda infantil pois atende exclusivamente adultos.