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Ana Maria atua como psicóloga clínica de adultos e atendeu...

Ana Maria atua como psicóloga clínica de adultos e atendeu em seu consultório o advogado Jeferson por três anos. Depois do fim do processo terapêutico, ele procurou novamente pela profissional, demandando que ela atue como perita no processo judicial que ele move contra a ex-esposa Jéssica, em pedido da guarda unilateral do filho de ambos, Jean, de 2 anos.

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Segundo as disposições contidas na Resolução CFP nº 10/2005, Ana Maria:


A

deve atuar como perita independentemente da atuação anterior como psicóloga clínica;


B

só pode atuar como perita se Jéssica concordar com isso;


C

não deve atuar como perita em função da intervenção anterior como psicóloga clínica;


D

deve atuar como perita, pois está em jogo o bem-estar de uma criança;


E

não pode atuar como perita em processo de guarda infantil pois atende exclusivamente adultos.