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O artigo 14 da Resolução n.º 9, de 25 de abril de 2018...

O artigo 14 da Resolução n.º 9, de 25 de abril de 2018, apresenta as diretrizes para a realização da avaliação psicológica, prática exclusiva do (a) psicólogo (a). Esse artigo aponta o prazo máximo de 15 anos para a validade, precisão e normas de um teste psicológico. O prazo é calculado a partir da


A

aplicação do teste psicológico pelos pareceristas e aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia.


B

submissão on-line ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).


C

avaliação do teste psicológico por pareceristas.


D

apreciação do relatório conclusivo pelo colegiado da CCAP.


E

data de aprovação do teste psicológico pela plenária do Conselho Federal de Psicologia.