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De acordo com Hirigoyen (1998), a “conduta abusiva que se manifesta notadamente por comportamentos, palavras, atos, gestos, que podem causar danos a ̀personalidade, a ̀dignidade ou a ̀ integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o emprego desta ou degradando o clima de trabalho” chama-se:
assédio moral
violação verbal
abuso trabalhista
violação de conduta