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A Resolução nº 01/2009 do Conselho Federal de Psicologia dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. De acordo com a resolução mencionada, a guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou instituição em que ocorre o serviço e o período de guarda é de no mínimo
1 ano.
2 anos.
4 anos.
5 anos.
10 anos.