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Levando-se em conta que o psicólogo pode atuar profissionalmente como perito, sendo chamado a assessorar a Administração Pública, no limite de suas atribuições, o CFP estabeleceu parâmetros e diretrizes visando delimitar o trabalho dos psicólogos no contexto da perícia. Neste sentido, apenas uma das alternativas a seguir corresponde corretamente a uma dessas orientações.
Possuindo formação generalista, em situações de indisponibilidade de outro profissional no município, a justiça poderá requerer os trabalhos de perícia ao psicólogo e, independente de sua área de atuação, este se obriga ao atendimento.
A perícia psicológica pode ser feita pelo profissional, desde que este sinta-se preparado para tal fim.
A atuação como perito, quando solicitada pela justiça, permite ao psicólogo, servidor público ou não, a reivindicação de remuneração pelos serviços prestados.
O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional, desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente às outras áreas.
A perícia deve ser feita obrigatoriamente em equipe multidisciplinar e cabe ao requisitante definir quais profissionais devem atuar na elaboração do laudo pericial.