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No final de 2023, entrou em vigor a portaria do Ministério da Saúde que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho no país, publicada originalmente em 1999. A portaria reconhece agentes e fatores de risco psicossociais no trabalho que respondem por doenças relacionadas ao trabalho.
Considerem-se os seguintes fatores:
I. modalidades de pagamento e contratação como a terceirização, a pejotização e o trabalho intermitente;
II. aplicação da ergonomia nas condições do ambiente de trabalho, como temperatura, ruído, iluminação, ventilação;
III. relações sociais no trabalho caracterizadas por baixa coesão grupal e deficiência nas formas de comunicação.
São fatores de risco psicossociais:
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II e III, apenas;
III, apenas;
I, II e III.