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No Brasil, a definição e os direitos relacionados a acidentes de trabalho estão descritos na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A legislação estabelece que os acidentes de trabalho se enquadram na categoria de "Acidentes de Trabalho" (AT), garantindo ao trabalhador direitos como o auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade no emprego. Para que um acidente seja classificado como acidente de trabalho, é necessário(a)
uma relação de causa e efeito entre a atividade realizada e o acidente, ou seja, o acidente deve ser resultado direto do trabalho desempenhado.
ter ocorrido no local de trabalho, mesmo que ocorra fora do horário de trabalho.
que o adoecimento não tenha relação com as condições de trabalho ou com as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
ocorrer devido à intenção do trabalhador de se machucar ou causar dano a si mesmo.