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A Resolução CFP 017/2012 dispõe sobre a atuação do psicólogo como Perito nos diversos contextos.
De acordo com a referida resolução, é correto afirmar que
o trabalho pericial deverá contemplar visitas institucionais quando se tratar de avaliação multiprofissional.
o periciado deve ser informado acerca dos objetivos, dos referenciais teóricos, datas e local da avaliação pericial psicológica.
a devolutiva do processo de avaliação deve direcionar-se para os resultados dos instrumentos e técnicas utilizados.
quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por ambos os responsáveis legais.
a recusa do periciado ou de seu dependente em submeter-se às avaliações para fins de perícia psicológica deve ser comunicada ao juiz, preferencialmente em audiência.