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Conforme a Portaria nº 3.588/2017, são moradias inseridas na comunidade destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais crônicos com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção. O trecho refere-se aos(às):
Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV.
Serviços Residenciais Terapêuticos.
Serviços de Atenção em Regime Residencial de Urgência.
Unidades de Acolhimento.