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O Estatuto da Pessoa Idosa preconiza que as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa estão sujeitas à inscrição de seus programas perante o(s) órgão(s) competente(s). Especialmente em referência a programas de institucionalização de longa permanência, as entidades que os desenvolvam adotarão os seguintes princípios:
a manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, independentemente de pagamento regular.
preservação dos vínculos familiares e atendimento personalizado, e em pequenos grupos.
a participação da pessoa idosa nas decisões coletivas e comunitárias, que se refiram ao regramento interno da instituição.
a observância do direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
preservação da intimidade da pessoa idosa e o oferecimento de condições de aprendizado e desenvolvimento pessoal, durante a permanência na instituição.