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O Estatuto da Pessoa Idosa determina que a política de atendimento à pessoa idosa deverá ser executada por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. De acordo com este documento legal, apenas uma das alternativas a seguir faz parte das linhas de ação da política de atendimento:
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem, além de serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonadas em hospitais e instituições de longa permanência.
Políticas e programas de assistência social, em caráter obrigatório, para toda pessoa idosa, além de serviço de identificação, localização e busca ativa de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonadas em hospitais e instituições de longa permanência.
Políticas e serviços especiais com atendimento universalizado de prevenção e socorro às vítimas de violência doméstica.
Políticas de proteção jurídico-social, de modo a assegurar o financiamento supletivo de entidades públicas ou privadas de defesa dos direitos das pessoas idosas.
Políticas de mobilização da opinião pública, por meio de campanhas permanentes, no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento e proteção que visem a promover a liberdade e a autonomia da pessoa idosa.