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No que concerne ao atendimento hospitalar de doentes...

No que concerne ao atendimento hospitalar de doentes mentais, a legislação brasileira, no contexto da reforma psiquiátrica, considera excepcional a hipótese de internação, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 12.216/01.


Conforme essa lei, a internação somente é indicada


A

quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.


B

quando a reinserção social do paciente em seu meio se tornar inviável.


C

quando houver necessidade de tratamento médico de forma contínua e prioritária.


D

em instituições com características asilares, onde o cuidado físico é garantido.


E

quando houver necessidade de permanência vitalícia devido à ausência de suporte social.