

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que concerne ao atendimento hospitalar de doentes mentais, a legislação brasileira, no contexto da reforma psiquiátrica, considera excepcional a hipótese de internação, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 12.216/01.
Conforme essa lei, a internação somente é indicada
quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
quando a reinserção social do paciente em seu meio se tornar inviável.
quando houver necessidade de tratamento médico de forma contínua e prioritária.
em instituições com características asilares, onde o cuidado físico é garantido.
quando houver necessidade de permanência vitalícia devido à ausência de suporte social.