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De acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu Art. 40, no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, fica determinado:
I. A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
II. Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
III. A reserva de 4 (quatro) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
IV. Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
Estão CORRETOS:
I, II apenas.
III, IV, apenas.
I, III apenas.
II e IV apenas.
I, IV apenas.