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O terapeuta de uma criança de 5 anos é nomeado como perito na ação de regulamentação de visitas que envolve os pais litigantes de seu cliente. Nessas circunstâncias, o psicólogo deve
atuar como perito no caso em pauta, mediante autorização do responsável legal pela criança.
acatar a nomeação, dado que, pela idade de seu cliente, ele não está obrigado a sigilo profissional.
solicitar ao Conselho Federal de Psicologia a autorização para atuar como perito no caso em questão.
aceitar o encargo e deixar de atender a criança como terapeuta a fim de eliminar o conflito entre as duas formas de atuação.
se declarar impedido, pois questões de sigilo decorrentes de sua atuação como terapeuta podem impedi-lo de comunicar informações importantes a terceiros.