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Considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os requisitos técnicos dos serviços de banco de sangue, sobre a exigência normativa para os hemocentros públicos, pode-se considerar que:
A centralização total dos exames sorológicos e imunematológicos nos hemocentros estaduais é opcional, podendo ser substituída por laboratórios privados terceirizados unicamente com autorização municipal.
A gestão dos bancos de sangue no SUS é exclusivamente estadual, sem envolvimento da União ou dos municípios, conforme diretriz de descentralização plena.
A regulação do uso racional de hemocomponentes é uma responsabilidade atribuída exclusivamente ao Comitê Transfusional do hospital, cabendo ao hemocentro apenas a função de fornecer o produto e realizar a investigação de reações transfusionais quando notificado.
Os hemocentros regionais devem estar integrados às Redes de Atenção à Saúde e garantir rastreabilidade completa da cadeia transfusional, desde a triagem do doador até a transfusão.