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A Resolução Conama n° 357/2005 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. O art. 14 da seção II descreve as condições e os padrões de águas doces de classe 1, que devem ser:
I. óleos e graxas: virtualmente ausentes;
II. resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
III. DBO 4 dias a 25 °C até 3 mg/L O₂;
IV. pH: de 6,0 a 9,0.
Estão corretos:
apenas I e II.
apenas I, II e IV.
apenas II e IV.
apenas III e IV.
I, II, III e IV.