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Durante uma ação de fiscalização em uma usina sucroalcooleira, um agente fiscal do Conselho Regional de Química (CRQ) constatou que o laboratório responsável pelo controle dos processos produtivos operava sem profissional legalmente habilitado e regularmente registrado para assumir a responsabilidade técnica. Após a imposição da penalidade administrativa e o decurso do prazo para pagamento sem a respectiva quitação, o CRQ deliberou pela adoção das medidas judiciais cabíveis para a cobrança do débito.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei Federal nº 2.800/1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e trata a respeito do exercício da profissão de químico, a cobrança das penalidades pelos CRQs poderá ser promovida
perante as varas especializadas da justiça do trabalho, por meio de ação civil coletiva.
perante o juízo da Fazenda Pública, mediante o rito do processo executivo fiscal.
por intermédio da Procuradoria‑Geral da União, limitando‑se à esfera administrativa.
mediante requisição direta de penhora de bens junto ao Tribunal de Contas da União.
perante os juizados especiais cíveis, sob o rito sumaríssimo das ações de cobrança comuns.