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Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre...


Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis:


A

as emendas à Constituição Federal e as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial iniciada a partir da promulgação da Constituição.


B

as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição, e as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.


C

as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1891, por ocasião da Proclamação da República.


D

as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas e as medidas provisórias terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1998, por ocasião da reforma do Estado.