

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis:
as emendas à Constituição Federal e as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial iniciada a partir da promulgação da Constituição.
as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição, e as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1891, por ocasião da Proclamação da República.
as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas e as medidas provisórias terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1998, por ocasião da reforma do Estado.