A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar...
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A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar...

A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:


A

a epígrafe, a ementa e o preâmbulo.


B

o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.


C

o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.


D

as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.


E

às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.