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A lei está estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final. Na parte preliminar,
estão o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
constam os textos das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
apresentam-se as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
encontram-se a ementa, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.