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A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.
Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de
-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf
Desta maneira, para a obtenção de clareza, sugere-se:
Utilizar regionalismos e neologismos.
Explicitar o significado da sigla na última referência a ela.
Utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área.
Usar frases longas, sem necessidade de estrutura; apresentar as orações na ordem indireta e realizar intercalações excessivas. Em certas ocasiões, para evitar ambiguidade, sugere-se a adoção da ordem inversa da oração.