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Até a segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República, havia três tipos de expedientes (documentos) que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma. A distinção básica anterior entre os três era:
∙ O primeiro era expedido exclusivamente por Ministro de Estado, para autoridade de mesma hierarquia.
∙ O segundo era expedido para e pelas demais autoridades.
∙ O terceiro era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Na edição de 2018, ficou abolida aquela distinção e passou-se a adotar nomenclatura e diagramação únicas.Quais eram esses documentos?
Apostila, aviso e mensagem.
Aviso, ofício e memorando.
Auto, ordem de serviço e resolução.
Atestado, circular e memorando.
Apostila, ofício e requerimento.