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Atos oficiais são documentos elaborados pela administração pública e que determinam providências sobre objeto. São características do decreto, EXCETO:
Indica toda resolução ou decisão tomada por pessoa ou entidade à que se conferem poderes especiais.
Pressupõe necessariamente a existência de autoridade na pessoa ou entidade que o formulou, de modo que o mesmo tenha força para impor a decisão que se insere no decreto.
De acordo com a autoridade que o originou tem-se várias denominações como: decreto de admissão, decreto executivo, decreto judicial, decreto de urgência e decreto legislativo.
São objetos do decreto, pôr em execução uma disposição de lei e estabelecer a funcionalidade de uma lei.
Resolver sobre assunto de interesse da administração e decidir sobre interesse de ordem privada não são objetos do decreto.