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No que se refere aos parágrafos, na técnica legislativa, assinale a alternativa correta.
Diferentemente dos artigos, não existe a prática da numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do dez.
Na hipótese de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia “§ único”.
Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
São indicados por algarismos romanos seguidos de travessão ou meia-risca.