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Para Kaspary (2017), além das casas legislativas, também outros órgãos de deliberação coletiva costumam servir-se de indicações para o encaminhamento de propostas ou sugestões à presidência do órgão ou à comissão competente para tomar conhecimento do assunto e dar-lhe solução. Sendo assim, segundo o autor, são partes integrante da indicação, EXCETO:
Título – nome e número do ato.
Vocativo – tratamento e cargo ou função do destinatário.
Texto – exposição do assunto, que pode ser precedida de considerando, destinados a fundamentar ou justificar a proposição feita.
Local e data – pode aparecer também, geralmente em forma de sigla, a denominação do órgão.
Assinatura – nome e cargo ou função do autor.