Essa parte da lei será grafada em caracteres maiúsculos...
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Essa parte da lei será grafada em caracteres maiúsculos...

Essa parte da lei será grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Conforme dispõe a Lei Complementar no 95/98, essa é a definição legal


A

da ementa.


B

do preâmbulo


C

do enunciado.


D

da epígrafe.


E

do resumo.