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Segundo a Lei Complementar no 95/98, a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis
de pequena repercussão.
ordinárias.
complementares.
de grande relevância.
consideradas urgentes.