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No que tange aos aspectos importantes a serem observados na elaboração de minutas, assinale a alternativa INCORRETA.
A alteração dos atos normativos far-se-á mediante: reprodução integral em um só texto; revogação parcial; ou substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo.
Número de dispositivo vetado, revogado ou declarado inconstitucional não pode ser reaproveitado nem renumerado.
Pode-se renumerar apenas parágrafos, incisos, alíneas e itens.
É permitida a renumeração de artigos e de unidades superiores a artigo.