

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
São atos administrativos expedidos pelos presidentes de tribunais, de corporações legislativas e de órgãos colegiados, ou pelas altas autoridades do Poder Executivo (mas não pelos chefes), sobre matéria de sua competência e referentes a deliberações realizadas. Segundo Rossi (2020), trata-se de um documento da espécie dos atos administrativos normativos. A que esse trecho se refere?
Atas.
Circulares.
Pareceres.
Apostilas.
Resoluções.