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A estruturação de uma lei se dá em três partes básicas, entre as quais se dispõe seu conteúdo. Às partes básicas de uma lei dão-se, respectivamente, os nomes de:
Prelúdio, código e posfácio.
Preliminar, normativa e final.
Prólogo, estatutário e epílogo.
Introdução, legislativa e apêndice.