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O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto para complementar lei considerada básica.
A lei não conterá matéria vinculada por afinidade, pertinência ou conexão ao seu objeto.
Excetuadas as leis, cada codificação tratará de um único objeto.
O âmbito de aplicação da lei não será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.