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Na parte normativa de um ato normativo, a ordem de seus elementos constituintes é:
inciso, alínea, parágrafo, item e artigo.
artigo, parágrafo, inciso, alínea e item.
alínea, artigo, inciso, parágrafo e item.
parágrafo, artigo, alínea, item e inciso.
item, alínea, parágrafo, artigo e inciso.