O processo legislativo, sabidamente, não é à prova de...
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O processo legislativo, sabidamente, não é à prova de...

O processo legislativo, sabidamente, não é à prova de erros. Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular:


A

Não constitui escusa válida para o seu descumprimento.


B

É causa de nulidade absoluta da norma.


C

É causa de nulidade relativa da norma.


D

É causa de inconstitucionalidade material.