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É correto afirmar que a estrutura dos atos normativos prevista no Decreto Federal nº 9.191/2017 será composta por três partes básicas, sendo elas:
Parte preliminar, parte normativa e parte final.
Parte inicial, parte expositiva e parte conclusiva.
Parte primária, parte informativa e parte fim.
Parte de abertura, parte primordial e parte final.
Parte de entrada, parte expositiva e parte final.