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A Lei Federal Complementar nº 95 de 1998, Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
De acordo com o Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas, em relação a parte preliminar, é correto afirmar:
A parte preliminar compreende a ementa, o preâmbulo relacionadas com a matéria regulada.
A parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
A parte preliminar inclui a epígrafe, o preâmbulo e a ementa, apenas.
A parte preliminar abrange a ementa compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
A parte preliminar inclui a ementa, o preâmbulo, às disposições transitórias, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.