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Sobre a classificação das emendas parlamentares que podem ser supressivas, modificativa...

Sobre a classificação das emendas parlamentares que podem ser supressivas, modificativas e aglutinativas, de acordo com a doutrina majoritária, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.


(1) Supressiva.

(2) Modificativa.

(3) Aglutinativa.


( ) Promove alteração na forma do projeto de lei sem, no entanto, alterar sua essência.

( ) Extingue eventuais enganos ou erros, retirando-os do texto original.

( ) Funde duas ou mais emendas parlamentares ao projeto de lei inicialmente proposto.


A

2 - 1 - 3.


B

3 - 2 - 1.


C

1 - 3 - 2.


D

3 - 1 - 2.