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Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto. Quanto à sua utilização, é correto afirmar:
Substituto é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância; interino é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.
Substituto é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância; interino é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em maiúsculo.
Interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância; substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.
Interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância; substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, com hífen, sem vírgula e em maiúsculo.
Substituto é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância; interino é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, com hífen, sem vírgula e em maiúsculo.