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A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão somente da vontade estatal.
(Manual de Redação da Presidência da República. Disponível em: www4.planalto.gov.br)
A frase em que se observa tratamento impessoal está em:
As autoridades competentes devem garantir ao cidadão o direito de ir e vir.
Para mim está claro que as autoridades devem investigar os casos de corrupção no país.
Nós devemos tomar medidas para proteger o meio ambiente.
Na minha experiência, o uso excessivo de tecnologia é prejudicial.
Acredito que investir em educação e diminuir a desigualdade social são as melhores saídas contra a violência.