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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da...

Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG


Belo Horizonte, 12 de março de 2026


Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG


Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.


Prezadas(os),

Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.

Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025.

Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o ofício


A

poderia apresentar o vocativo “caro(as)” em substituição a “prezado(as)”.


B

poderia conter inúmeros fechos, estando, portanto, adequado.


C

deveria apresentar como fecho o termo “atenciosamente”.


D

poderia apresentar o fecho “cordialmente”.


E

não apresenta inadequações quanto ao uso do vocativo ou fecho.