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Um Agente Administrativo de uma Prefeitura está finalizando a redação de um projeto de lei que será enviado à Câmara Municipal. Ao chegar ao décimo segundo (e último) dispositivo da norma, que determinará a sua vigência imediata, surgiu-lhe uma dúvida formal. Considerando a intenção de vigência imediata e a estrita observância à Técnica Legislativa prescrita pelo Manual de Redação da Presidência da República, o Agente Administrativo deve estruturar a referida cláusula da seguinte maneira:
Artigo XII - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a lei.