Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:
A
compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
B
indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal;
C
sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada;
D
compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;
E
determina a data em que a norma entra em vigor e indica o objeto da lei.