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A redação do Art. 4o

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A redação do Art. 4o

A
respeita a correção e, principalmente, a clareza necessária às comunicações oficiais, não havendo nela qualquer óbice à plena compreensão do conteúdo.

B
respeita plenamente os princípios da impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade, tal como preveem as normas de redação oficial.

C
desvia-se das normas gramaticais atuais para atender a certa tradição, aspecto também cultuado na documentação redigida pelos órgãos oficiais brasileiros.

D
permite uma série de interpretações, na medida em que dispõe tanto sobre os profissionais quanto sobre os órgãos credenciáveis, em linguagem obscura e incorreta.

E
propicia falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo segmento introduzido por e além.