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A Constituição Federal, ao tratar de processo legislativo em seu artigo 59, determinou que Lei Complementar deveria dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Essa determinação constitucional foi recepcionada através da edição da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, sendo que no processo legislativo, ao se elaborar uma lei ou ato normativo legal, deverá ser observado que
a ementa indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
o primeiro artigo do texto será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará o objeto da lei.
se motivadamente justificado, a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada.
as leis complementares e as leis ordinárias terão numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição.