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A Convenção nº. 187 da Organização Internacional do...

A Convenção nº. 187 da Organização Internacional do Trabalho dispõe que os membros que a ratificarem devem criar, manter e desenvolver gradualmente e rever periodicamente um sistema nacional de saúde e segurança no trabalho, em consulta com as mais representativas organizações de empregadores e trabalhadores. O sistema de segurança e de saúde deve incluir, exceto

A
os representantes do conselho deliberativo que garantirão a inspeção continuada.

B
a legislação, as convenções coletivas, se for o caso, e qualquer outro instrumento relevante em matéria de segurança e de saúde no trabalho.

C
uma autoridade ou órgão ou agências ou autoridades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, designado(s) em conformidade com a legislação e as práticas nacionais.

D
as disposições destinadas a promover a cooperação empresarial entre os níveis de gestão, trabalhadores e seus representantes, como um elemento essencial das medidas preventivas relacionadas com o local de trabalho.