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Segundo estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
emenda não é considerada tecnicamente uma proposição.
serão aceitas emendas que não tenham relação direta e imediata com a matéria da proposição principal, desde que não acarretem aumento de despesa.
não se admite subemenda à emenda, exceto se apresentada por Comissão em seu parecer.
emenda substitutiva é a que resulta da fusão de outras emendas com o texto, por transição tendente à aproximação dos respectivos objetos.
estão previstas no Regimento Interno apenas emendas aditivas, supressivas, substitutivas ou aglutinativas.